![]() |
Auxilio Emergêncial |
O Ministério da Cidadania publicou nesta
segunda-feira, 03, no Diário Oficial da União, uma portaria com calendário de
pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito
contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.
Segundo a portaria, tem direito o público
beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de
contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de
julho de 2020 e tenha sido considerado elegível.
O beneficiário receberá o crédito da primeira
parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte
calendário:
Crédito em poupança
social digital da Caixa
De acordo com a portaria, o público beneficiário do
auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e
teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de
dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em
poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme esse
calendário.
A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse
calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas,
de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou
QR Code.
![Crédito em poupança social digital da Caixa](https://imagens.ebc.com.br/ahYT8GRdA6oBWj-2WWMmC6qtKyM=/463x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/tabela_1_caixa.jpg?itok=uCxgxDnM)
Os saques e
transferências bancárias seguem o seguinte calendário:
A transferência é feita automaticamente para a
conta indicada no momento do cadastro.
![Saque em Dinheiro auxílio emergencial](https://imagens.ebc.com.br/zuisdjWn6N5KCJqWgJGELd2AiDA=/463x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/tabela_2_0.jpg?itok=aQNmhiec)
Fonte: Agência Brasil.