Denominado de Programa Seguro Família, o benefício prevê pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021
O Projeto de Lei 2910/2020, que consiste em
benefício com o objetivo de garantir a subsistência familiar dos brasileiros,
já está em trâmite na Câmara dos Deputados. Denominado de Programa Seguro
Família, o benefício prevê pagamentos de R$800 a partir de 1º de
janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.
De acordo com o texto, o valor pago aos
beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045),
o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício
visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos
os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado
com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”,
diz o texto do projeto.
O benefício terá duração de até doze meses, podendo
ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O
benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do
Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro
Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19,
garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente,
para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Projeto: Quem poderá receber o
Seguro Família?
De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800
do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes
requisitos:
·
qualificação profissional;
·
não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou
auxílio-doença;
·
não esteja recebendo seguro-desemprego;
·
não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
·
não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
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Além disso, para
recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no
entanto, poderão se inscrever:
·
Microempreendedor Individual (MEI);
·
Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente
inativo, inscritos no CadÚnico;
·
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Documentos que podem ser exigidos
Para recebimento do Seguro
Família, será necessário que se apresente três documentos:
·
Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do
cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
·
Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
·
Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em
trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.